Rondônia, 02 de setembro de 2026
Geral

LIMINAR OBRIGA ESTADO A APRESENTAR SOLUÇÕES A PROBLEMAS NO "NOTA LEGAL"

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, obteve liminar para que o Estado, por meio da Secretaria de Finanças, apresenta no prazo de 120 dias um cronograma com os prazos para solucionar pendências do programa.


O MP pede ainda que a Secretaria de Finanças planeje medidas de fiscalização, regularização e até mesmo punição das empresas que estão descumprindo as exigências do programa de repassarem para a Sefin todas as informações referentes ao programa.

Na ação pede-se também que a determinação liminar seja feita sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, a ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável e ao Estado, no caso de descumprimento de tudo quanto determinado. O MP pede que o Estado, por meio da Secretaria de Finanças, apresente em 30 dias um cronograma de todas as pendências existentes no Programa “Nota Legal”, a serem realizadas no prazo máximo de 120 dias a contar da intimação, sendo que deste cronograma deverá constar o prazo em que as pendências serão cumpridas.
O MP pede ainda que a Secretaria de Finanças planeje medidas de fiscalização, regularização e até mesmo punição das empresas que estão descumprindo as exigências do programa de repassarem para a Sefin todas as informações referentes ao programa.

Na ação pede-se também que a determinação liminar seja feita sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, a ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável e ao Estado, no caso de descumprimento de tudo quanto determinado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

OAB Rondônia vence no TRE-RO tese sobre honorários advocatícios

TJRO alerta para golpe com falsa comunicação de liberação de valores em processos judiciais

Estudantes de escola estadual de Rondônia conquistam medalha de prata na Olimpíada Nacional em História do Brasil

Agora não! Fecomércio-RO realiza adesivaço e alerta sobre risco econômico com a aprovação da PEC 6 x 1