Liminar obriga Estado a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, obteve na Justiça decisão liminar que determina ao Estado de Rondônia fornecer, no prazo de 48 horas, transporte escolar regular gratuito a alunos da linha 114, lado Norte, zona rural do município. O descumprimento implicará multa à Administração Estadual.
André Luiz Rocha de Almeida afirma que os 11 alunos da região Norte da Linha 114 estão matriculados em duas escolas estaduais. Atestados de frequência dão conta de que os estudantes por vezes não frequentam regularmente as aulas por carecerem de transporte escolar. O grupo tem que se deslocar até a Rodovia 481 para alcançar o ponto de ônibus mais próximo, chegando a percorrer até 4,5 KM. Quando percorrido a pé, o percurso dura cerca de três horas, entre ida e vinda dos estabelecimentos de ensino.
A omissão do Estado de Rondônia, não cumprindo seu dever constitucional de garantir aos jovens e adolescentes o acesso à educação, impede que eles exerçam plenamente a cidadania, afrontando a dignidade da pessoa humana, afirmou o Promotor de Justiça na ação.
André Luiz Rocha de Almeida afirma que os 11 alunos da região Norte da Linha 114 estão matriculados em duas escolas estaduais. Atestados de frequência dão conta de que os estudantes por vezes não frequentam regularmente as aulas por carecerem de transporte escolar. O grupo tem que se deslocar até a Rodovia 481 para alcançar o ponto de ônibus mais próximo, chegando a percorrer até 4,5 KM. Quando percorrido a pé, o percurso dura cerca de três horas, entre ida e vinda dos estabelecimentos de ensino.
A omissão do Estado de Rondônia, não cumprindo seu dever constitucional de garantir aos jovens e adolescentes o acesso à educação, impede que eles exerçam plenamente a cidadania, afrontando a dignidade da pessoa humana, afirmou o Promotor de Justiça na ação.
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