Rondônia, 14 de março de 2026
Geral

Liminar proíbe casa noturna exceder limite de som

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, obteve junto ao Judiciário decisão liminar que proíbe proprietários do estabelecimento Holiday Show Bar de produzirem na casa noturna ruídos ou eventos similares que excedam o limite permitido de 60 decibéis em horário diurno e de 55 decibéis em horários noturnos. A desobediência à medida implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil ou interdição provisória das atividades do estabelecimento.

A liminar foi concedida em ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen contra os empresários Jhonatan Rodrigo Vilhena e Maria Acácia Gouveia Vilhena. A medida também estabelece que a Polícia Militar realize aferições no local duas vezes por mês, durante um semestre, enviando relatório ao Judiciário.

A ação foi proposta pelo Ministério Público diante de inúmeras reclamações de moradores da região onde a casa noturna está localizada, os quais se queixaram da excessiva emissão de ruídos durante os bailes.

De acordo com o MP, no geral, as reclamações apontam como causa da poluição sonora os ruídos excessivos oriundos de dentro do estabelecimento, bem como o som produzido pelo aglomerado de pessoas que ficam do lado de fora da danceteria. Ao todo, a situação chegou a motivar o registro de seis boletins de ocorrência policial, relativos a poluição sonora e perturbação de sossego e também à prática de direção perigosa e presença de menores em frente à Holiday Show Bar

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