Liminar proíbe empresas de suspenderem fornecimento de oxigênio a hospitais
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve medida liminar junto ao Judiciário proibindo as empresas Oxiporto e Rondônia Oxigênio de suspenderem o fornecimento de oxigênio e outros gases medicinais para a rede pública estadual, durante o prazo de 30 dias.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pela Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, em razão da intenção por parte das empresas de deixar de fornecer o produto a hospitais públicos. É que diante de suspeitas de superfaturamento, uma recente ordem judicial determinou a retenção de 50% dos valores contratualmente ajustados entre o Poder Público e as empresas. Assim, a Oxiporto e Rondônia Oxigênio manifestaram não ter interesse em continuar fornecendo o produto. Como o contrato vence nesta sexta-feira (30) e o Estado ainda não concluiu nova licitação, haveria, portanto, risco de desabastecimento.
Ao requerer a decisão liminar proibindo a suspensão do fornecimento de oxigênio aos hospitais, O MP argumentou que a interrupção do serviço traria risco à vida dos pacientes. Também alegou que a concessão da liminar não acarretará dano às empresas, já que estas estão sendo remuneradas por preço superior à média do mercado. A decisão que proíbe a suspensão do fornecimento foi proferida pela Juíza Silvana Maria de Freitas.
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