☰
 
Rondônia, 26 de setembro de 2026
Geral

Livre convencimento relativo - Desembargador Sansão Saldanha

Para uma justiça eficiente é preciso repensar o papel dos institutos jurídicos. Nas duas últimas décadas o direito sofreu mudanças profundas. Por exemplo, o livre convencimento do juiz: liberdade de escolher a sentença que parecer melhor para o processo. A lei manda que se mire nas provas dos autos e motive a decisão.



Dizem que se apóiam no livre convencimento do juiz. Tem havido um apego obstinado a esse poder. Ninguém quer mudar por nada neste mundo as suas teses. Não importam quantas vezes o tribunal superior repita a decisão no sentido contrário.

Essa é uma rotina na justiça. Apesar de o tribunal superior decidir reformando acórdãos e sentenças, muitos persistem decidindo do mesmo jeito por meses a fio, a despeito dos mesmos fatos, mesma lei e mesmos argumentos.

Dizem que se apóiam no livre convencimento do juiz. Tem havido um apego obstinado a esse poder. Ninguém quer mudar por nada neste mundo as suas teses. Não importam quantas vezes o tribunal superior repita a decisão no sentido contrário.

E fica o cidadão pasmo. A pessoa comum da cidade, ou do campo, se sente perdida. Se sente como que excluída do sistema. No país passa a imperar a insegurança, silenciosamente.

Não é isso o que quer o estado democrático de direito, inaugurado com a constituição, logo no artigo primeiro dela. É um tipo de coisa que não pode continuar. É contra a democracia. É contra o direito.

Juntos, democracia e o direito significam garantia do cidadão de participar e compreender as decisões públicas. Decisões dos políticos, fazendo a lei; dos juízes, decidindo as pendências; dos governos, administrando a coisa pública. O judiciário é construído sobre bases democráticas, daí o cidadão tem direito a um processo rápido e os magistrados a obrigação de contribuir para isso com sentenças que atendam à finalidade de trazer a paz pública.

Se os tribunais superiores rejeitam uma tese, não podemos continuar insistindo numa sentença que vai ser reformada para - o que é pior - outra vir a ser proferida, ainda que anos ou décadas depois. Essa teimosia de muitos é um desserviço que atravanca a justiça e angustia os bons homens e mulheres deste Brasil.

Não fere suscetibilidade alguma mudar um ponto de vista jurídico, ou uma tese. O que vale é a consciência pública de que, no estado democrático de direito, o livre convencimento do juiz é relativo.

(sansao@tj.ro.gov.br)

SIGA-NOS NO

Veja Também

Mais três são presos por morte de rondoniense espancado durante festa no Ceará

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente

Jean Oliveira e Márcia Oliveira percorrem Candeias em grande carreata com foco em trabalho e resultados

Segurança no campo: 80% das fatalidades envolvendo a rede elétrica em Rondônia ocorreram na zona rural; Energisa reforça orientações