Lojas da Capital proibidas de anunciar produtos só com valor de parcelas mensais

Ainda segundo a decisão, as empresas terão que adequar o seu sistema de publicidade, inclusive o tamanho da letra que indica o valor total a prazo do produto e a taxa de juros cobrada deverá ter pelo menos metade do tamanho da letra que indica as parcelas mensais.
O advogado da ACV, Gabriel Tomasete, explica que a associação vivencia a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais.
A ação civil pública foi movida pela Associação Cidade Verde (ACV) no dia anterior, a qual apresentou filmagem de propaganda veiculada na TV, além de várias fotos das propagandas nas lojas. O magistrado considerou que a finalidade é dar clareza à propaganda, evitando que consumidores sejam induzidos a erro pelas parcelas supostamente baixas. As lojas têm até cinco dias para retirarem os comerciais, sob pena de multa de 500 reais por cada publicidade.
Ainda segundo a decisão, as empresas terão que adequar o seu sistema de publicidade, inclusive o tamanho da letra que indica o valor total a prazo do produto e a taxa de juros cobrada deverá ter pelo menos metade do tamanho da letra que indica as parcelas mensais.
O advogado da ACV, Gabriel Tomasete, explica que a associação vivencia a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais.
A decisão vale também para as propagandas na rádio, televisão e internet. Parte das empresas possui sites acessados por consumidores de todo o país e estes também possuíam, na maioria, propagandas enganosas.
Paulo Xisto, coordenador da ACV, comemorou o feito e garantiu que serão movidas outras ações com o mesmo objeto contra empresas que insistirem em utilizar táticas de venda que acabam enganando os consumidores. Xisto conclamou os consumidores a dizer um basta às estas práticas, denunciando as lojas que continuarem os enganando.
Essas gigantes do ramo de eletrodomésticos e móveis estão na maioria dos estados brasileiros. Somente a Gazin, tem mais de 150 filiais nas operações de varejo. A City Lar está presente em 14 estados. Já a Bemol possui 16 lojas de departamentos. A Liberatti tem lojas em quatro estados. Os dados informados foram consultados nos respectivos portais corporativos.
Vitórias do consumidor
A Associação Cidade Verde, que atua desde 1998 na defesa dos consumidores de Rondônia, garante com esta liminar a sua terceira vitória judicial em relação às propagandas enganosas.
Em 2005, a empresa de telefonia celular VIVO foi condenada a retirar publicidade de outdoor localizado na frente da sua matriz no estado. Já em 2007, a mesma rede City Lar teve que retirar do ar propaganda televisiva enganosa, além dos cartazes afixados nas lojas contrários à lei.
Outra vitória de destaque foi a Ação civil pública, inédita a nível nacional, proposta contra set bancos de Porto Velho, os quais foram obrigados a propiciar atendimento imediato aos idosos, construir banheiros e fornecer água aos usuários. Os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça de Rondônia no fim do ano passado.
Na ocasião, a Justiça acolheu a tese de Tomasete com fundamentos no Estatuto do Idoso e determinou que os mesmos sejam sempre os próximos a serem atendidos (tão logo desocupe qualquer caixa), independente de fila preferencial. Gabriel argumenta que as filas preferenciais na capital estão tão lerdas quanto as demais.
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