Loteamentos milionários em Ariquemes causam danos ao patrimônio público de Ariquemes, diz TCE
Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, através das Decisões Monocráticas 384 e 385/GCESS, a paralisação dos efeitos dos Termos de Aprovação dos loteamentos referentes aos condomínios residenciais Bela Vista, Alphaville e Hípica Club, localizados no município de Ariquemes, bem como de todos os atos administrativos que lhes antecederam.
Dentre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE constam a afronta à ordem urbanística e ao meio ambiente, resultando na sobreposição dos loteamentos na área institucional da cidade de Ariquemes, contrariando a garantia dada pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades, Leis do Plano Diretor e do Parcelamento do Solo.
O procedimento de apuração realizado pelos técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCE, que resultou na adoção das medidas cautelares, deu-se em decorrência da representação formulada ao Tribunal de Contas pelo Ministério Público Estadual, através da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes.
Dentre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE constam a afronta à ordem urbanística e ao meio ambiente, resultando na sobreposição dos loteamentos na área institucional da cidade de Ariquemes, contrariando a garantia dada pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades, Leis do Plano Diretor e do Parcelamento do Solo.
Do ponto de vista prático os loteamentos avançam sobre a área pública destinada ao fluxo viário da cidade, bem como a praças e logradouros públicos, que integram o acervo do Patrimônio Público Municipal.
Em razão dessas constatações foram determinadas, entre outras medidas, através das Decisões Monocráticas nº 384/CGESS (loteamento Jardim Bela Vista empreendimento no valor de R$ 161.460.286,20) e 385/GCESS (loteamentos Alphaville e Hípica Club empreendimentos no valor de R$ 86.130.000,00), que o prefeito de Ariquemes promova, no prazo de cinco dias, a partir da sua notificação, a suspensão dos efeitos dos Termos de Aprovação dos loteamentos, e de todos os atos administrativos realizados.
Também que se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos relacionados ao loteamento sob pena de aplicação de multa e de outras cominações legais, até que a Corte de Contas delibere sobre o caso.
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