Lula sanciona lei que proíbe venda de bebidas nas estradas rurais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que impede a venda de bebidas alcoólicas nas estradas em perímetro rural. Nas rodovias que cortam trechos urbanos das cidades, o comércio está liberado.
Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista.
Sei que essa medida contraria alguns interesses, mas beneficia o conjunto da sociedade, além de desestimular o consumo de álcool é preciso dificultar o acesso às bebidas, principalmente para jovens e crianças", disse Lula durante o discurso de abertura da Semana Nacional Antidrogas. "Da mesma forma, impedindo que os motoristas conduzam seus veículos sob o efeito de álcool.
Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista.
R$ 1,5 mil
A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. Estão livres para venda de bebidas alcoólicas os bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que estiverem situados em rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades.
O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento pode ser fechado por até um ano. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.
A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.
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