Mãe concordava com estupro de filha pelo padrasto e os dois são condenados a prisão
Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória. Com esse entendimento a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do padrasto e da mãe de uma adolescente que foi violentada pelo homem com o consentimento da genitora.
Conforme o voto do relator do processo, que foi mantido à unanimidade pelos membros da câmara julgadora, a pena do padrasto foi mantida em 13 anos e 4 meses, que havia pedido o afastamento de vulnerabilidade em razão do suposto consentimento da ofendida para a consumação das relações sexuais.
A Justiça decidiu que é relevante a omissão da mãe que, mesmo devendo e podendo agir para evitar os reiterados abusos sexuais praticados pelo marido contra sua filha, mantém-se inerte, não cumprindo o seu dever legal de garantidora, consistente na efetiva vigilância, guarda e proteção da menor. Por isso foi mantida a condenação a 9 anos e 11 meses de reclusão. Contrário aos argumentos da defesa da mãe, os desembargadores decidiram que uma só circunstância judicial desfavorável já é suficiente para elevar a pena-base de seu mínimo legal.
Conforme o voto do relator do processo, que foi mantido à unanimidade pelos membros da câmara julgadora, a pena do padrasto foi mantida em 13 anos e 4 meses, que havia pedido o afastamento de vulnerabilidade em razão do suposto consentimento da ofendida para a consumação das relações sexuais.
O voto foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público, que defendeu a decisão condenatória de primeiro grau por ter respaldo em elementos devidamente comprovados, não cabendo falar em absolvição, bem como a reprimenda foi aplicada dentro dos parâmetros legais.
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