Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Mais da metade dos contribuintes ainda não declarou IRPF em Rondônia

Faltando apenas 14 dias para o fim do prazo, mais da metade dos contribuintes de Rondônia ainda não declararam em Rondônia. Até ontem (16), às 23h59, 93.452 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano no Estado. Isso representa apenas 45,58% do esperado para 2015 que é de 205 mil documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.


Uso de tablets e smartphones

A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.

Uso de tablets e smartphones

A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Penalidades

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Como declarar Dívidas

A Receita Federal informa que devem ser declaradas as dívidas de valor superior a R$ 5 mil. Devem ser incluídas como dívidas o saldo devedor 31/12/2014 do parcelamento do Carnê Leão de 2003, objeto de parcelamento de que trata o parcelamento da Lei nº 10.684/2003. Esses valores são informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
E não devem ser declaradas as dívidas de imóveis adquiridos através do Sistema Financeira de Habitação (SFH), como casas e apartamentos. Do mesmo modo, não devem ser declaradas as dívidas decorrentes de aquisição de veículo com financiamento bancário, a chamada alienação fiduciária. Também, não devem ser declaradas as dívidas do saldo devedor do consórcio na aquisição de imóveis e veículos.
Os saldos devedores de financiamentos para custear as atividades rurais são informadas no “Demonstrativo da Atividade Rural”, e não em “Dívidas e Ônus Reais”, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

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