Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Mais de 4 mil contribuintes de Rondônia caíram na malha fina em 2018

(./iStock)

Nesta segunda-feira (10), a Receita Federal informou que 4.113 declarações de Rondônia ficaram retidas na malha por apresentarem inconsistência nos dados repassados ao órgão. O total de contribuintes só foi computado após todo o processamento das declarações de Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) 2018.



Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Entre as principais razões pelas quais as declarações foram retidas estão omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF; despesas médicas; dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras. A mesma declaração pode estar retida por mais de um motivo.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

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