Rondônia, 24 de março de 2026
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Mais de 40 mil empresas podem ser extintas em Rondônia

A Junta Comercial de Rondônia (Jucer) publicou no Diário Oficial do último dia 7 de julho, edital de notificação de 41.402 (quarenta e um mil, quatrocentos e duas) empresas a serem canceladas em todo o Estado. O motivo do cancelamento está disposto na Lei Federal nº 8934/94, que é clara ao afirmar que a a Firma Individual ou a Sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. Na ausência dessa comunicação a Empresa Mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro com a perda automática da proteção ao nome empresarial.



“É muito importante que as empresas que se encontrem nesta situação procuram a Jucer ou alguns de seus Escritórios Regionais espalhados em vários municípios do Estado e se certifiquem de todas as condições para a regularização e esclarecimento de dúvidas”, diz a corregedora.

Vale ressaltar que, o cancelamento das empresas não implica na extinção de débitos tributários, sociais e trabalhistas.

“É muito importante que as empresas que se encontrem nesta situação procuram a Jucer ou alguns de seus Escritórios Regionais espalhados em vários municípios do Estado e se certifiquem de todas as condições para a regularização e esclarecimento de dúvidas”, diz a corregedora.

A relação das empresas inativas está disponível no Diário Oficial do Estado nº 1279, do dia 7 de julho de 2009, no Shopping Cidadão, no balcão de atendimento da Jucer  e nos Escritórios Regionais.

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