Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Mais de 48 mil contribuintes ainda não declararam Imposto de Renda em Rondônia

Em Rondônia, até à meia noite de ontem (27), foram recebidas 121.379 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, o que corresponde a 71,40 % do esperado para esse ano que é 170 mil documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.


Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
A fim de evitar problemas com “Malha Fina” e multa por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas não admitidas pela legislação, a Receita Federal orienta aos contribuintes se certificar de declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Multa por atraso na entrega
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
A fim de evitar problemas com “Malha Fina” e multa por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas não admitidas pela legislação, a Receita Federal orienta aos contribuintes se certificar de declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Multa por atraso na entrega

A Receita lembra que o prazo para declarar é até a próxima quarta-feira (30), às 23h59m59ss, horário de Brasília. E mesmo que o sistema de recepção do Órgão seja ágil, pode haver problema de acesso à internet. Por isso, é importante não deixar para última a transmissão da declaração.

No caso de atraso, há multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado.

Caso ainda não tenha todos os documentos, sugere-se transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa. Posteriormente, pode-se corrigir a declaração, enviando uma retificadora.

Tablet e Smartphone

A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.

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