Mais de 52% dos contribuintes de Rondônia já declararam IR
Até ontem (18), 88.632 contribuintes de Rondônia tinham transmitido a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, o que representa 52,76%, do estimado para o ano que é de 168 mil declarações. Isso é pouco tendo em vista que ainda falta mais de 50 mil declarações e o prazo acaba em apenas 11 dias, observa a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
A entrega da declaração é pela Internet por meio do programa Receitanet, que é baixado gratuitamente do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Também, o contribuinte pode fazer a entrega por meio de arquivo de mídia numa das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômico Federal no horário de expediente bancário até o dia 30/04/2013. Após essa data, a entrega é somente pela Internet.
Meios de entrega da declaração
A entrega da declaração é pela Internet por meio do programa Receitanet, que é baixado gratuitamente do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Também, o contribuinte pode fazer a entrega por meio de arquivo de mídia numa das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômico Federal no horário de expediente bancário até o dia 30/04/2013. Após essa data, a entrega é somente pela Internet.
Fones 146 e Plantão Fiscal
As dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física podem ser esclarecidas pela leitura das instruções de preenchimento inseridas no Ajuda do Programa Gerador da Declaração-PGD, do Perguntas e Respostas IRPF disponível no site da RFB www.receita.fazenda.gov.br, na opção onde encontro. Se mesmo assim ainda houver necessidade, o contribuinte pode buscar orientação no Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal na Capital, segunda e quarta-feira, no horário das 8h às 12h.
Recibo do exercício de 2012 e Retificação da Declaração
A Receita lembra que o número do recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, é obtido no backup da declaração anterior e serve para dar mais segurança contra fraudes. Entretanto, quem não tem o número do recibo de 2012 pode transmitir a declaração de 2013 normalmente.
Mas o número do recibo é obrigatório em caso de transmissão de declaração retificadora, quer dos exercícios anteriores, quer do exercício atual. Na sequência de mais de uma retificação do mesmo exercício, o número do recibo de entrega a ser indicado é o da última declaração retificadora.
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