Rondônia, 27 de dezembro de 2024
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MAIS TRÊS ACUSADOS DE MATAR A JOVEM NAIARA KARINE VÃO A JULGAMENTO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira, 25, manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que pronunciou Francisco da Silva Plácido, Wagner Strougulsky de Souza e Richardson Bruno Mamede das Chagas. Eles serão levados a júri popular acusados pela prática do crime de estupro e homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) levando à morte da estudante Naiara Karine Costa Freitas.



Vagner e Richardson pediram a anulação da decisão de pronúncia, que ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, cujos processos são julgados por um Tribunal do Júri (jurados representantes da sociedade), que decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados.

No pedido, alegaram excesso de linguagem, justificando que o magistrado teria utilizado juízo de valor capaz de influenciar os jurados que irão compor o conselho de sentença, pois consignou suas convicções pessoais relacionadas à declarações de Marcos Antônio Chaves da Silva (já condenado pela morte da estudante a 24 anos de reclusão).

Preliminares

Vagner e Richardson pediram a anulação da decisão de pronúncia, que ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, cujos processos são julgados por um Tribunal do Júri (jurados representantes da sociedade), que decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados.

No pedido, alegaram excesso de linguagem, justificando que o magistrado teria utilizado juízo de valor capaz de influenciar os jurados que irão compor o conselho de sentença, pois consignou suas convicções pessoais relacionadas à declarações de Marcos Antônio Chaves da Silva (já condenado pela morte da estudante a 24 anos de reclusão).

Os membros da 2ª Câmara Criminal rejeitaram o pedido dessa preliminar e confirmaram a idoneidade da decisão proferida pela magistrada de 1º grau, que submeteu os réus ao julgamento popular.  O relator do processo ressaltou que a magistrada nada mais fez do que demonstrar, fundamentadamente, os indícios que sustentavam seu convencimento, pois, de acordo com o art. 93, IX, da Carta Magna, todos os julgamentos deverão ser fundamentados, sob pena de nulidade.

Francisco e Richardson alegaram também que houve ofensa ao princípio da ampla defesa em razão do indeferimento de diligências.  Essa preliminar também foi afastada em razão de o magistrado não estar obrigado a deferir todas as diligências requeridas, salvo quando imprescindíveis à instrução, respeitados os critérios de conveniência, necessidade e utilidade.

A 2ª Câmara Criminal decidiu também que não houve ofensa ao princípio do contraditório e da plenitude de defesa em razão de o juízo ter utilizado prova emprestada para pronunciá-los. A prova emprestada consiste no transporte de determinada prova de um processo para outro.

Neste caso, a própria defesa foi quem requereu o apensamento dos autos, além de terem sido abertos prazos para manifestação.
 
Mérito

No mérito do recurso, os membros da 2ª Câmara Criminal mantiveram a pronúncia de Francisco, Richardson e Wagner, sendo assim, serão levados a júri popular. “Apesar de negarem a autoria do crime, os elementos de provas obtidos constituem indicativos mínimos necessários à decisão de pronúncia dos recorrentes”, ressaltou o relator.

Foi mantida a pronúncia de Wagner Strogulki. O Ministério Público se manifestou pelo pronunciamento. Em sede de reconhecimento pessoal, na fase policial, bem como na acareação com o recorrente Wagner, o corréu Marcos Antônio Chaves da Silva indica Wagner como um dos coautores do crime em questão.
Conforme jurisprudência, eventuais dúvidas quanto à autoria só poderão ser aferidas pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Segundo consta nos autos, em janeiro de 2013 a acadêmica teria sido abordada em via pública, por volta das 13 horas, e obrigada a subir na garupa de uma motocicleta. Supostamente ameaçada, ela foi levada para Estrada da Penal, e, num terreno baldio, foi violentada sexualmente, além de sofrer também requintes de perversidade, sendo asfixiada com uma espécie de cordão. Em seu corpo foram identificados mais de vinte golpes, provocados por um instrumento perfurante.

Condenação

Marco Antônio Chaves da Silva, também acusado de participar do crime, foi julgado em março de 2014. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão e cumpre pena no regime fechado. A sessão ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri e durou 14 horas.

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