Mandado de Segurança garante a candidato participação na 2ª fase de concurso público
Após ser incluso na lista feminina, de forma errónea, e posteriormente não ter sido incluído na masculina, mesmo obtendo aprovação para participar da 2ª fase do certame para ingresso na carreira de Sócio Educador para a localidade de São Miguel do Guaporé (RO), o candidato Adriano Medeiros Flores impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado de Administração, postulando concessão da ordem para ser convocado a participar do teste de capacidade física, a qual lhe foi concedida na manhã desta terça-feira (03/02), por unanimidade de votos dos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
De acordo com o relator, juiz Léo Fachin, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça em substituição ao desembargador Renato Mimessi, que se encontra em período de férias, Adriano Medeiros Flores atingiu a quantidade de pontos necessária para obter a classificação e ter seu nome configurado na lista de masculina de aprovados para prosseguir no certame. "Existe evidência de que o direito líquido e certo fora violado, pois a sua não convocação de forma correta ocorreu devido a erro provocado pela Administração e pela Promotora do Concurso, por esta razão foi lhe concedido a ordem", concluiu o magistrado.
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