Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Mantida a prisão de acusado de roubo à salão de beleza em Porto Velho

Um homem, preso e à disposição da Justiça, sob acusação de ter praticado o crime de roubo qualificado, teve o pedido de liberdade provisória negado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho.



Qualificado

Para a Justiça, a forma de agir potencializa a gravidade do crime, já que os crimes de roubo em residência geram grande repulsa e revolta na sociedade, causando, inclusive, sensação de insegurança. Por isso, torna-se necessário ao Judiciário retirar pessoas que cometam tais delitos do convívio social.

Qualificado

O roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, está previsto no art. 157 do Código Penal. Além de ameaçar as vítimas com um revólver, o crime foi praticado com a colaboração de outras pessoas. Uma das comparsas se apresentou como cliente para atrair a dona do salão para abrir a porta para os ladrões.

A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, dia 20, foi proferida no dia 18 de janeiro de 2016.
Processo n. 0000265-09.2016.8.22.0501

SIGA-NOS NO

Veja Também

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento