Rondônia, 03 de abril de 2026
Geral

Mantida condenação a acusado de tráfico de entorpecentes

Em julgamento de apelação criminal, a Justiça decidiu que não é ilegal a aplicação da pena-base acima do mínimo legal em razão do quantidade da droga apreendida. Além disso, essa expressiva quantidade transportada pela chamada “mula” do tráfico interestadual pressupõe a integração do agente a organização criminosa por constituir tarefa inserida no contexto como essencial ao tráfico de drogas.

Por esses motivos, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram provimento à apelação e também foram contrários ao estabelecimento do regime mais brando ou a substituição da pena por restritiva de direitos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado Ildair Flitz foi preso fazendo o transporte de mais de 2 quilos de cocaína da região de fronteira com a Bolívia para Porto Velho. Após abordagem policial, o acusado e o grupo com que estava foram presos, sendo ele condenado à pena de 5 anos de prisão e multa pela Vara de Delitos de Tóxicos da capital.

Apelação: 0003517-25.2013.8.22.0501

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