Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

MANTIDA CONDENAÇÃO DA JBS EM R$ 3 MILHÕES

Ao julgar recurso em que a empresa JBS S/A foi condenada ao pagamento de R$ 3 milhões a título de dano moral coletivo, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve decisão do Juízo de Primeira Instância, determinando que a quantia seja destinada à construção de um centro fisioterapêutico para reabilitação de doenças decorrentes da relação de trabalho em ambiente que comprometa a habilidade motora dos trabalhadores, em especial as doenças originárias de ambientes de frigoríficos.



Entre outras irregularidades relativas à observância de normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública que ajuizou, objetivou garantir que empregados da unidade da JBS S/A no Município de Vilhena tenham um ambiente de trabalho de acordo com o que estabelecem as normas de segurança e saúde, principalmente quanto ao conforto térmico de quem desempenha suas atividades em ambientes com baixa temperatura, como nas câmaras frias.
O julgamento da Segunda Turma do TRT-14 ocorreu na quinta-feira (15). Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Trabalho foi representado pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira. Ao relatar o processo, a Desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur considerou os argumentos do MPT quanto aos significativos prejuízos causados aos trabalhadores, o número elevado de ações que tramitam na Justiça do Trabalho, a persistente recusa da empresa em cumprir o ordenamento jurídico pátrio, ao longo de vários anos, a quantidade significativa de trabalhadores na unidade de Vilhena e os valores expressivos da lucratividade empresarial e o cárater preventivo de novas violações.

Entre outras irregularidades relativas à observância de normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública que ajuizou, objetivou garantir que empregados da unidade da JBS S/A no Município de Vilhena tenham um ambiente de trabalho de acordo com o que estabelecem as normas de segurança e saúde, principalmente quanto ao conforto térmico de quem desempenha suas atividades em ambientes com baixa temperatura, como nas câmaras frias.

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