Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

MANTIDA CONDENAÇÃO DE 10 ANOS DE CADEIA A HOMEM QUE ESTUPROU A CUNHADA

Por unanimidade de votos os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença condenatória aplicada a um homem que estuprou sua cunhada. Ele terá de cumprir a pena de dez anos de reclusão, inicialmente no regime fechado. Para os desembargadores, a palavra da vítima que sustentou durante todo o processo a mesma narrativa dos fatos em harmonia com o conjunto probatório, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese da fragilidade probatória.

Segundo consta nos autos, em fevereiro de 2014 a vítima estava dormindo na sua residência localizada na zona rural, quando o réu, portando uma faca, entrou na casa e mediante violência e grave ameaça obrigou a cunhada a manter relação sexual com ele. O ato foi praticado na frente de duas crianças. Quando interrogado, o condenado confirmou a ação, porém, disse que tudo foi consentido.
Porém, as crianças disseram que ele ameaçou sua mãe e que ficaram assustados com tudo aquilo. Narram também que ouviram quando o réu falou que se alguém contasse alguma coisa morreria. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores mencionaram, conforme consta no processo, que a culpabilidade do condenado ultrapassou os limites do esperado pelo próprio tipo penal, na medida em que violentou a cunhada. Além disso, os autos trazem registro da prática de violência sexual contra as filhas e sobrinhas do réu, evidenciando a personalidade deturpada e voltada para a prática de crimes sexuais.

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