Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Mantida condenação de 12 anos a padrasto acusado de abusar enteada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 12 anos de prisão, em regime fechado, ao padrasto acusado de abusar da enteada enquanto sua mãe estava na faculdade. Ele responderá por estupro de vulnerável, o crime está prevista no Código Penal, no artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, II.


O acusado pediu na apelação criminal para que fosse absolvido, alegando ausência de provas. Na fase policial, ao ser interrogado, afirmou que apenas esteve no quarto para ver o filho de 3 anos e que nunca se deu bem com a enteada, pois, segundo ele, ela pretendia que o casal se separasse.

Para os membros da 2ª Câmara Criminal, foi suficientemente demonstrada a conduta ilícita do réu pelo crime de estupro, não havendo razões para duvidar da palavra da vítima, de forma que as provas contidas no processo são suficientes para manter a decisão condenatória de 12 anos de reclusão.
Em depoimento a mãe informou que estava desconfiada do comportamento do marido em relação à filha. Ao voltar da faculdade, percebeu que ele estava em casa e dirigiu-se aos fundos do quarto, pelo lado de fora, e escutou a filha suplicar para que o padrasto parasse e saísse de perto dela. A mãe então chamou a polícia.
O acusado pediu na apelação criminal para que fosse absolvido, alegando ausência de provas. Na fase policial, ao ser interrogado, afirmou que apenas esteve no quarto para ver o filho de 3 anos e que nunca se deu bem com a enteada, pois, segundo ele, ela pretendia que o casal se separasse.

Para os membros da 2ª Câmara Criminal, foi suficientemente demonstrada a conduta ilícita do réu pelo crime de estupro, não havendo razões para duvidar da palavra da vítima, de forma que as provas contidas no processo são suficientes para manter a decisão condenatória de 12 anos de reclusão.

Apelação Criminal n. 0006392-73.2014.8.22.0002

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