Mantida condenação de 12 anos a padrasto que abusou de enteada
A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos manteve a condenação de 12 anos de reclusão, em regime fechado a um padrasto, pela prática da infração disposta no art. 217-A (estupro de vulnerável) c/c art. 226, II (aumento de pena por ser padrasto), todos do Código Penal. Ele abusou de sua enteada de oito anos de idade.
Segundo consta na denúncia, quando a criança estava em seu quarto se preparando para dormir foi surpreendida pelo padrasto, que a obrigou a praticar sexo oral. A mãe da criança ao perceber o silêncio na casa foi ao quarto da filha e quando viu o que estava ocorrendo retirou a menina e ligou para a polícia.
Para o relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto a materialidade do crime restou evidenciada pelo auto de prisão em flagrante delito, laudo de exame de práticas libidinosas, e demais provas colhidas nos autos.
Neste caso a configuração do delito de estupro independe que o ato tenha sido praticado com violência ou ameaça, uma vez que vítima tinha menos de 14 anos.
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