Mantida condenação de banco por inscrição indevida em órgãos de crédito
Em julgamento de apelação cível, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Com a confirmação da sentença de primeiro grau, a cliente do banco deve receber indenização no valor de 4 mil reais.
O desembargador utilizou como base julgado do Superior Tribunal de Justiça, para destacar que é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
Na decisão, a Justiça também havia determinado a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenação ao pagamento também das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
O desembargador utilizou como base julgado do Superior Tribunal de Justiça, para destacar que é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
Veja Também
Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema
Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema
STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6
Homem é morto a facadas pelo próprio cunhado na zona leste de Porto Velho