Mantida condenação de banco por inscrição indevida em órgãos de crédito
Em julgamento de apelação cível, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação por danos morais decorrentes da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Com a confirmação da sentença de primeiro grau, a cliente do banco deve receber indenização no valor de 4 mil reais.
O desembargador utilizou como base julgado do Superior Tribunal de Justiça, para destacar que é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
Na decisão, a Justiça também havia determinado a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenação ao pagamento também das custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.
O desembargador utilizou como base julgado do Superior Tribunal de Justiça, para destacar que é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
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