Mantida condenação de homem por estupro de duas crianças
Um homem condenado a 12 anos de prisão por ter estuprado duas crianças teve o pedido de absolvição, em apelação, negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A sentença condenatória do 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho foi mantida pelos desembargadores.
Para o relator, esse tipo de crime é, na maioria das vezes, praticado às escondidas, o que torna extremamente importante a palavra da vítima, quando coerente e apoiada em outros elementos probatórios.
De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os casos ocorreram em 2004, mas os registros deram-se somente no ano de 2012, em razão de o réu ter sido preso em flagrante por outro delito da mesma natureza. Foi quando as vítimas tiveram coragem de contar, e os abusos foram revelados para os genitores e a polícia.
Para o relator, esse tipo de crime é, na maioria das vezes, praticado às escondidas, o que torna extremamente importante a palavra da vítima, quando coerente e apoiada em outros elementos probatórios.
Dessa forma, segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO, embora o réu tenha negado os delitos na fase policial e judicial, os depoimentos, provas testemunhais e demais elementos probatórios não deixam dúvidas sobre a culpa do acusado, não sendo possível a sua absolvição.
A Apelação Criminal n. 002327-43.2012.822.0701foi julgada dia 25 de agosto de 2016.
Para o relator, esse tipo de crime é, na maioria das vezes, praticado às escondidas, o que torna extremamente importante a palavra da vítima, quando coerente e apoiada em outros elementos probatórios.
De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os casos ocorreram em 2004, mas os registros deram-se somente no ano de 2012, em razão de o réu ter sido preso em flagrante por outro delito da mesma natureza. Foi quando as vítimas tiveram coragem de contar, e os abusos foram revelados para os genitores e a polícia.
Para o relator, esse tipo de crime é, na maioria das vezes, praticado às escondidas, o que torna extremamente importante a palavra da vítima, quando coerente e apoiada em outros elementos probatórios.
Dessa forma, segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do TJRO, embora o réu tenha negado os delitos na fase policial e judicial, os depoimentos, provas testemunhais e demais elementos probatórios não deixam dúvidas sobre a culpa do acusado, não sendo possível a sua absolvição.
A Apelação Criminal n. 002327-43.2012.822.0701foi julgada dia 25 de agosto de 2016.
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