Rondônia, 21 de março de 2025
Geral

Mantida condenação de homem que estuprou adolescente de 14 anos

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou um homem a cumprir a pena de 8 anos e 6 meses, inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213, § 1º, do CP) praticado contra uma adolescente de 14 anos de idade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12 de maio de 2014.



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Os desembargadores disseram ainda que “o agente que constrange a vítima menor de 18 anos, mediante grave ameaça, a manter com ele conjunção carnal, pratica a conduta penalmente tipificada no art. 213, §1º, do CP, sendo inviável a desclassificação para o tipo previsto no art. 65 da Lei das Contravenções Penais”.

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De acordo com a denúncia, no dia 14 de maio de 2013, por volta das 21 horas, num distrito pertencente a comarca de Guajará-Mirim (RO), o réu obrigou a adolescente a manter relações sexuais com ele. Ainda, conforme foi apurado, a vítima estava andando juntamente com alguns amigos, momento que foi abordada pelo denunciado com uma faca em sua costas, obrigando-a a entrar em um matagall.

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