Mantida condenação de homem que estuprou adolescente de 14 anos
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou um homem a cumprir a pena de 8 anos e 6 meses, inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213, § 1º, do CP) praticado contra uma adolescente de 14 anos de idade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12 de maio de 2014.
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Os desembargadores disseram ainda que o agente que constrange a vítima menor de 18 anos, mediante grave ameaça, a manter com ele conjunção carnal, pratica a conduta penalmente tipificada no art. 213, §1º, do CP, sendo inviável a desclassificação para o tipo previsto no art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
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De acordo com a denúncia, no dia 14 de maio de 2013, por volta das 21 horas, num distrito pertencente a comarca de Guajará-Mirim (RO), o réu obrigou a adolescente a manter relações sexuais com ele. Ainda, conforme foi apurado, a vítima estava andando juntamente com alguns amigos, momento que foi abordada pelo denunciado com uma faca em sua costas, obrigando-a a entrar em um matagall.
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