Mantida condenação de réu que bateu na ex-companheira por ciúmes
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram manter a sentença que condenou um réu por ter ameaçado e agredido sua ex-companheira. Em seu recurso, ele não negou a autoria do crime, apenas pediu ao Judiciário que reduzisse a pena aplicada. Porém, os desembargadores entenderam que a fixação foi com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis do apelante.
No dia 13 de fevereiro de 2012, em Porto Velho, o réu ameaçou com palavras, e agrediu sua ex-companheira. Segundo apurado, o denunciado e a vítima conviviam maritalmente há aproximadamente nove anos. No dia acima especificado, a vítima encontrava-se na residência do casal, momento em que o apelante passou a acusá-la de estar mantendo um relacionamento extraconjugal com seu irmão, bem como passou a ameaçá-la de morte, dizendo: eu vou te matar, de hoje você não passa.
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No dia 13 de fevereiro de 2012, em Porto Velho, o réu ameaçou com palavras, e agrediu sua ex-companheira. Segundo apurado, o denunciado e a vítima conviviam maritalmente há aproximadamente nove anos. No dia acima especificado, a vítima encontrava-se na residência do casal, momento em que o apelante passou a acusá-la de estar mantendo um relacionamento extraconjugal com seu irmão, bem como passou a ameaçá-la de morte, dizendo: eu vou te matar, de hoje você não passa.
No dia seguinte, por volta das 5 horas, na residência, o apelante a ameaçou novamente, porém, dessa vez, com uma faca, passou a agredi-la e afirmar que sua companheira iria morrer de qualquer jeito.
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