Rondônia, 18 de julho de 2026
Geral

Mantida condenação por porte de munição sem autorização

Foram apreendidas com o réu 25 munições calibre 20, intactas


Para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, esse crime é de mera conduta, sendo suficiente apenas que o réu traga consigo munição sem autorização para que este fique configurado, independentemente da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo à sociedade. Além disso, segundo os desembargadores, é também classificado como crime de perigo abstrato, uma vez que a probabilidade de vir a ocorrer algum tipo de dano, pelo mau uso da munição é presumida pelo tipo penal.

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Para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, esse crime é de mera conduta, sendo suficiente apenas que o réu traga consigo munição sem autorização para que este fique configurado, independentemente da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo à sociedade. Além disso, segundo os desembargadores, é também classificado como crime de perigo abstrato, uma vez que a probabilidade de vir a ocorrer algum tipo de dano, pelo mau uso da munição é presumida pelo tipo penal.

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Segundo consta nos autos, no dia 8 de julho de 2011, no município de Nova União, na comarca de Ouro Preto do Oeste, o réu foi preso em flagrante delito transportando no interior de um veículo Fiat Strada, 25 (vinte e cinco) munições calibre 20, intactas.

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