MANTIDA EXPULSÃO DE PM CONDENADO POR ESTUPRO E ASSASSINATO

Para o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, não há que se falar em impossibilidade de instauração e julgamento administrativo disciplinar simplesmente pelo argumento de que a mesma conduta esteja sendo apurada no âmbito judicial. Além disso, o regulamento da PM de Rondônia não fica subordinado à conclusão de julgamento em processo judicial. Tal vinculação poderia haver, hipoteticamente, em caso de o réu ser absolvido, o que não ocorreu. No caso, o primeiro julgamento foi apenas anulado, sendo determinado novo julgamento.
Mesmo assim, e com base no primeiro júri que foi anulado, a defesa ingressou com recurso de apelação contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que confirmou o ato administrativo disciplinar da PMRO. Para a defesa, assim como foi anulado o 1º julgamento popular, da mesma forma deveria ser procedido com o ato disciplinar administrativo que o excluiu da corporação militar.
Para o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, não há que se falar em impossibilidade de instauração e julgamento administrativo disciplinar simplesmente pelo argumento de que a mesma conduta esteja sendo apurada no âmbito judicial. Além disso, o regulamento da PM de Rondônia não fica subordinado à conclusão de julgamento em processo judicial. Tal vinculação poderia haver, hipoteticamente, em caso de o réu ser absolvido, o que não ocorreu. No caso, o primeiro julgamento foi apenas anulado, sendo determinado novo julgamento.
Processo criminal originário tem o número 00677824820088220004, da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO. A Apelação Criminal que anulou o primeiro júri é a 0007272-42.2012.8.22.0000, e o Recurso de apelação 0019941-90.2013.8.22.0001, julgado nesta terça-feira, dia 23, com decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, conforme o voto do relator.
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