Mantida pena de falsificador de CD e DVD
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, que condenou Manoel E.J. a dois anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de violação de direito autoral. O réu, reincidente na prática criminosa, "pirateava" CDs e DVDs, "causando prejuízo aos verdadeiros autores". A decisão colegiada foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.
Para o relator, ainda de acordo com a decisão colegiada, embora exista uma aceitação popular da pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas, essa prática não escapa à sansão penal.
O procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, em seu parecer, opinou pelo não acolhimento dos argumentos contidos no Recurso. Para ele, no caso não há que se falar em irrelevância do crime ou em lesão mínima ao bem jurídico.
Para o relator, ainda de acordo com a decisão colegiada, embora exista uma aceitação popular da pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas, essa prática não escapa à sansão penal.
Com relação à reincidência prescrita alegada pelo réu, também não pode prosperar. Este tipo de crime não afasta os efeitos penais secundários da condenação (como reincidência, revogação do sursis e do livramento condicional, etc), mas apenas seu efeito penal principal (imposição da pena ou da medida de segurança). Desta forma, negou-se provimento ao recurso, que pedia redução da pena de reclusão.
Apelação Criminal n. 0001404-30.2010.8.22.0008. Participaram do julgamento, dia 26 de março de 2015, os desembargadores Valter de Oliveira, presidente da Câmara; Hiram Marques e Ivanira Borges.
Assessoria de Comunicação Social
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