Rondônia, 08 de abril de 2026
Geral

Mantida prisão de homem que matou colega durante uma caçada

Luciano de Carvalho Dutra, preso sob acusação de ter matado Davi Cardoso, com disparo de arma de foco e golpes de faca, não conseguiu sua liberdade com alegação de excesso de prazo na prisão. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia sobre o Habeas Corpus n. 0001978-33.2017.8.22.0000, na sessão de julgamento do dia 1º de junho de 2017
O crime ocorreu na Linha 17, Gleba 03, setor Abaitá, na cidade de Vilhena, dia 25 de janeiro de 2016. Consta que acusado e vítima saíram para caçar. E durante a caçada eles se desentenderam, momento que Luciano de Carvalho, valendo-se de uma arma de fogo, disparou contra a vítima e, em seguida, com uma faca, golpeou várias vezes Davi Cardoso. Após isso, o acusado, com a ajuda de um comparsa denominado como Flávio, ocultou o corpo da vítima, jogando-o dentro de um poço com difícil visualização.

Por esta acusação, segundo a defesa do réu, ele está preso há 1 ano, 3 meses e 4 dias, superando o prazo para instrução criminal (audiências, oitiva de testemunhas, juntada de provas, entre outros). Com isso, para a defesa, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Mas, de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o prazo para conclusão da instrução processual serve apenas como parâmetro geral, configurando excesso de prazo se ocorrer descaso por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, não sendo esse o caso.

Já com relação ao constrangimento alegado pela defesa, segundo a decisão da Câmara Criminal, conforme o disposto na Súmula 52 do STJ, já está superado em face do encerramento da instrução processual.

Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

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