Rondônia, 06 de dezembro de 2025
Geral

Mantida prisão de pintor que ameaçou ex-companheira com tijolo

Permanece preso homem acusado de ameaça e injúria contra sua ex-companheira. Ele foi preso com um tijolo, próximo a uma faca de serra, xingando e ameaçando a vítima. O julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a prisão do pintor Alessandro Ribeiro, homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste, pois ele deixou de juntar ao pedido feito ao 2º grau de jurisdição documento essencial para o julgamento do habeas corpus.



Por decisão do desembargador Valter de Oliveira, o acusado não juntou cópia da decisão que lhe negou a liberdade provisória. Pelos documentos presentes aos autos, não há elementos que favoreçam a concessão da liminar, que é a decisão inicial do processo. A falta do documento firma a convicção da manutenção da prisão.

Supressão de instância

Por decisão do desembargador Valter de Oliveira, o acusado não juntou cópia da decisão que lhe negou a liberdade provisória. Pelos documentos presentes aos autos, não há elementos que favoreçam a concessão da liminar, que é a decisão inicial do processo. A falta do documento firma a convicção da manutenção da prisão.

Para que um habeas corpus seja julgado, é necessário conhecer a autoridade coatora. A autoridade neste caso é o juiz de primeiro grau que homologou (confirmou) a prisão feita pela polícia. Mas antes de ingressar com uma ação desse porte no Tribunal de Justiça (2º grau), essa autoridade deve ser provocada, ou seja, primeiro é necessário que o juiz tenha indeferido o pedido, sob pena de supressão de instância.

Nessa decisão, ou seja, a negativa de liberdade provisória, o magistrado expõe quais os motivos que o levam a manter o acusado preso. São esses argumentos jurídicos que devem ser combatidos pela defesa no objetivo de conseguir a liberdade do paciente (aquele que é julgado no habeas corpus).

Contudo, o caso ainda será julgado novamente na 1ª Câmara Criminal, desta vez no mérito, que é a decisão principal do processo. Foram solicitadas mais informações sobre o caso ao juiz de Ouro Preto para subsidiar o novo julgamento.

Habeas Corpus nrº 0002472-68.2012.8.22.0000

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