Mantida sentença de condenado por estuprar adolescente
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu pela prática de estupro de vulnerável. Para os desembargadores, a negativa da autoria isolada, destoante da palavra da vítima e das demais provas coligidas nos autos não constitui forte elemento probatório necessário ao provimento de absolvição. Diante da decisão ele terá de cumprir à pena privativa de liberdade de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo consta nos autos, o adolescente passou a morar com o réu quando sua mãe teve de viajar para outro Estado. A partir desse momento começaram os atos de violência sexual. Em seu recurso, o acusado alegou que não houve estupro. Segundo ele, tudo não passou de uma armação criada pela genitora do menino com intuito de extorqui-lo, razão pela qual pugnou pela sua absolvição. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo.
Na sessão de julgamento, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o apelante (réu) se aproximava das famílias, dava presentes, fazia promessas e, após ter a confiança, levava os filhos para sua casa, onde mediante graves ameaças praticava o crime. Inclusive, com relação ao caso mencionado, uma testemunha viu o acusado violentando o adolescente.
Ainda, de acordo com os desembargadores, o apelante possui péssimos antecedentes criminais, personalidade voltada para cometimento de crimes que visam a satisfação de sua conduta lasciva e seu comportamento revelam ser uma pessoa que agiu despida de qualquer senso de humanidade, logo não há como absolvê-lo nem desclassificar o delito, porque todos os fatos restaram devidamente comprovados nos autos.
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