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Rondônia, 11 de outubro de 2026
Geral

Mantida sentença de homem condenado por disparo de arma de fogo em rua

Mantida sentença condenatória por disparo de arma de fogo


Com relação ao pedido de redução da pena, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o magistrado a fixou em aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na interdição temporária de direitos (proibição de frequentar bares, prostíbulos e assemelhados, entre os horários das 20h e 6h) e prestação de serviços à comunidade.

“Dessa forma, entendemos que o sistema trifásico de dosimetria foi devidamente observado pelo magistrado, bem como a pena foi fixada de forma correta, atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade e não há nada a reparar”, pontuaram os desembargadores.
Com relação ao pedido de redução da pena, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o magistrado a fixou em aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na interdição temporária de direitos (proibição de frequentar bares, prostíbulos e assemelhados, entre os horários das 20h e 6h) e prestação de serviços à comunidade.

“Dessa forma, entendemos que o sistema trifásico de dosimetria foi devidamente observado pelo magistrado, bem como a pena foi fixada de forma correta, atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade e não há nada a reparar”, pontuaram os desembargadores.

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