Mantidas as penas de réus que algemaram agente dentro de presídio
Os apenados Bruno Paulo Ferreira e Renato Marcelino da Silva, condenados pela prática de roubo qualificado, dentro de um presídio, contra um agente penitenciário, não conseguiram, por meio de apelação na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a redução de pena.
Eles, que já estavam recolhidos na Casa de Prisão Semiaberto, na Comarca de Rolim de Moura/RO, de surpresa, imobilizaram e algemaram um agente penitenciário, que fazia o plantão e o puseram em uma cela, juntamente com outros presos. E, mediante grave ameaça, os réus roubaram um revolver calibre 38 e cinco cartuchos pertencentes ao Estado de Rondônia; mais uma motocicleta e um relógio de pulso de propriedade do agente penitenciário e empreenderam fuga do local.
Por esses crimes, Bruno foi condenado a 7 anos e reclusão e Renato a 5 anos, 6 meses e 6 dias. Os réus ficaram inconformados com a dosimetria das penas, porém, para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, não houve exacerbação na aplicação da punibilidade pelo juízo de primeiro grau.
A sentença condenatória foi aplicada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias de como ocorreu o delito. Ambos réus foram recapturados.
A Apelação Criminal n. 0024259-36.2006.8.22.0010 foi julgada dia 28 de abril do corrente ano, com decisão colegiada unânime.
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