Rondônia, 28 de dezembro de 2024
Geral

Mantidas as penas dos assassinos do ex-prefeito Chico Pernambuco

Nesta quinta-feira (4), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos rejeitaram o pedido de anulação do júri, assim como a redução de pena, e mantiveram a condenação aos 5 réus acusados de participarem do assassinato de Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco) e tentarem contra a vida de Bruna Blackman Mota.



Motivações
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o crime foi cometido com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, por motivo torpe e promessa de pagamento. Francisco Vicente e Bruna Blackman foram surpreendidos dentro do carro no momento em que chegavam em sua residência. O crime aconteceu no dia 18 de março de 2017, na Rua Gonçalves Dias, Bairro União, em Candeias do Jamari, jurisdição da Comarca de Porto Velho.

Motivações

Atos administrativos do ex-prefeito desagradaram Katsumi Yuji (suposto mandante), o qual prestou apoio financeiro para campanha de Chico Pernambuco. Por isso, mediante promessa de pagamento, juntou-se a Marcos Ventura, o qual, por sua vez, contratou os demais acusados. Assim, mandante, executores e demais participantes realizaram diversas reuniões, planejando estratégias para matar Chico Pernambuco. Segundo a sentença de pronúncia, o papel Katsumi Yuji Ikenohuchi Lema e seu ex-cunhado, Marcos Ventura, foi a contratação dos indivíduos, aquisição de carro e arma para execução do crime. Henrique foi contratado para matar o ex-prefeito, porém o plano foi abortado, mas ele teria participado das reuniões de planejamento; Willian foi o responsável pelo aluguel do veículo para o ato criminoso; a participação de Diego foi como batedor do grupo de Porto Velho para Candeias do Jamari como vigilante de blitz policial; Wellison ficou nas imediações da residência da vítima, assegurando condições para execução do crime, e Talisson foi executor.

Foram jugadas as Apelações Criminais n. 0006402-84.2018.8.22.0000 e 10005094-79.2017.8.22.0501. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos e Miguel Monico e o juiz convocado Ênio Salvador Vaz.

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