Rondônia, 11 de junho de 2026
Geral

Mantidas autorizações para exploração mineral em área dos Cinta Larga

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.


Jurisprudência

A ministra Cármen Lúcia citou em sua decisão a Súmula 634 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo a atribuição do efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade. Citou também a súmula 635, segundo a qual essa decisão cabe ao presidente do tribunal de origem. A competência do STF para análise de ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a RE “instaura-se após o juízo de admissibilidade do recurso pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu na espécie”, concluiu a relatora.
Jurisprudência

A ministra Cármen Lúcia citou em sua decisão a Súmula 634 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo a atribuição do efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade. Citou também a súmula 635, segundo a qual essa decisão cabe ao presidente do tribunal de origem. A competência do STF para análise de ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a RE “instaura-se após o juízo de admissibilidade do recurso pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu na espécie”, concluiu a relatora.

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