Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Mantido afastamento de Anildo Prado da Funspro; sindicalista tem prazo curto para defesa

O juiz federal do Trabalho substituto, da 2ª Vara do Trabalho de Rondônia, Francisco Montenegro Neto, deferiu liminar suspendendo a realização do Congresso das Entidades que elegeria o novo presidente da Federação Unitária do Serviço Público no Estado de Rondônia ( Funspro) e ao mesmo tempo manteve o afastamento do sindicalista Anildo do Prado da instituição.

Segundo o magistrado, o afastamento definitivo de Anildo do Prado da Presidência da Funspro, bem como a realização da próxima eleição só serão decididos no julgamento do mérito do processo, que deve ocorrer na próxima semana.

Em despacho do último dia 10, o juiz deu 48 horas para que Anildo do Prado se defendesse das acusações para apresentar alegações finais para concluir o processo, antes da sentença definitiva. Determinou ainda a intimação das partes (Anildo do Prado e dois diretores da Funspro) em caráter de urgência.

Anildo do Prado foi afastado preventivamente pela direção da própria Funspro por uma série de irregularidades que podem lhe custar inúmeras ações judiciais por desvio de dinheiro e improbidade.

O sindicalista já foi afastado do Sindsaúde pela própria Justiça do Trabalho de Rondônia, acusado de irregularidades na eleição sindical. Fora isso, Anildo está sendo alvo de uma auditoria interna em suas contas pela atual direção do Sindsaúde. O rombo é grande e poderá complicar de vez a situação de Anildo.

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