MÉDICO ACUSADO DE ESTUPRO E ABUSOS SEXUAIS PERMANECE NA CADEIA

Voto de mérito
A decisão pontuou cada pedido solicitado e argumentado pela defesa. Sobre revogação da prisão, a desembargadora decidiu que não procede, tanto que já teve vários pedidos negados, pois os elementos de provas serão devidamente analisadas na ação penal. Já com relação ao trancamento do processo, que é medida excepcional, só ocorre quando não há indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, não sendo esse o caso.
Contudo, a defesa pediu o trancamento da ação penal, inépcia da denúncia, revogação da prisão preventiva e, alternativamente, a prisão domiciliar, mas nenhum dos argumentos contidos nos pedidos convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que votaram pela denegação.
Voto de mérito
A decisão pontuou cada pedido solicitado e argumentado pela defesa. Sobre revogação da prisão, a desembargadora decidiu que não procede, tanto que já teve vários pedidos negados, pois os elementos de provas serão devidamente analisadas na ação penal. Já com relação ao trancamento do processo, que é medida excepcional, só ocorre quando não há indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, não sendo esse o caso.
Com relação a inépcia da denúncia (incoerente ou sem fundamento jurídico), a defesa não apontou eventual falha. Mas a Câmara decidiu que a denúncia preenche todos os requisitos legais como a discrição do fato, a conduta imputada ao réu e classificação do delito. Já no que diz respeito ao pedido de prisão domiciliar, decidiu-se que o mesmo não apresenta quadro clínico de extrema debilidade por motivo de doença grave que justificasse a medida.
Acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos. O Habeas Corpus n. 0009939-93.2015.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, dia 28.
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