Médico que assediou paciente em posto é condenado a pagar indenização; Homero Reynaldo foi preso em RO e MT
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a sentença condenatória do juízo de 1º grau contra o médico Homero Reynaldo Ordenez Ramos e o município de Buritis no valor de R$ 15 mil, por assédio sexual contra uma paciente, na época com 14 anos de idade, no consultório médico do posto municipal. Por esse fato, o referido médico foi condenado também na esfera penal a 3 anos de reclusão, em regime aberto. A pena criminal foi substituída por interdição de direitos e pagamento de 12 salários mínimos para a vítima.
Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o médico não obrigou a paciente por meio de ato violento a praticar com ele ato libidinoso, porém utilizou-se da sua formação para realizar tal prática, mesmo sem o consentimento da vítima, que sentia sintomas diversos da que o médico se propôs a examiná-la. A vítima sentia dores no peito e no abdome.
Provas testemunhais como da secretária de saúde do município de Buritis, médico, pacientes; inclusive uma delas, de 13 anos de idade, relatou que manteve conjunção carnal com o médico em razão dos seus galanteios no momento da consulta, que apontam para má conduta profissional do médico condenado.
Segundo o voto, a secretária municipal de saúde, na época, em depoimento, “declarou em juízo que ouviu reclamações sobre a conduta do réu durante as consultas médicas, principalmente de paciente mulheres com pouca idade”. A secretária disse, ainda, “que todos os funcionários do posto de saúde comentavam que o réu pedia para as pacientes se despirem mesmo em casos de sintomas de dor de cabeça”.
Além disso, narra o voto do relator, que o apelante (médico/réu) no processo n. 0002589-64.2010.8.22.0021, entre outros, quando atendia uma mulher com idade elevada a consulta era rápida, porém, quando era uma em uma jovem de 13, 14 até 30 anos de idade, a consulta demorava em torno de uma hora.
No voto da desembargadora Ivanira Borges, confirmando a condenação no processo criminal em recurso de apelação, citado no voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, narra que “o médico se prevalecia de sua condição de autoridade sobre a vítima (paciente), sob o argumento de poder utilizar seus conhecimentos técnicos para abusar desta, que se encontrava em posição extremamente desfavorável”.
A Apelação Cível n. 0000409-41.2011.8.22.0021 foi julgada no dia 10 de julho de 2018. Participaram do julgamento os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa (relator), Renato Martins Mimessi e Hiram Marques.
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