Rondônia, 23 de dezembro de 2024
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MESMO APÓS STF MANDAR SUSPENDER RETENÇÕES DA UNIÃO PELA DÍVIDA DO BERON, ESTADO AINDA PERDEU MAIS DE R$ 6 MILHÕES

Proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a não realizar descontos referentes a supostas dívidas do extinto Beron, o Governo Federal conseguiu burlar, no final de julho a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, apurou o RONDONIAGORA. A decisão do ministro atendeu pedido liminar do Governo em razão de prejuízos causados pela cheia do Rio Madeira. Os argumentos convenceram Lewandowski, que suspendeu as retenções no final de junho. Mas a União utilizou o próprio contrato de reconhecimento da dívida (assinado sob pressão no ano de 1998) para realizar dois descontos na Conta Única do Tesouro rondoniense que alcançaram o montante de R$ 6.307.897,95. A PGE recorreu rapidamente ao próprio Lewandowski que proibiu novas retenções.

Na última semana a União e o Banco Central apresentara, contestação, alegando que se permanecer a decisão da retenção, a dívida se elevará com consequentes juros, além de que o Estado já vem recebendo apoio para enchentes em valores até maio que superaram os R$ 8 milhões, linhas de crédito do Banco do Brasil foram colocadas à disposição também. Ainda segundo, a União duvida que a retenção atrapalhe a vida financeira do Estado. “Há de se ressaltar, ainda, que o valor da prestação mensal devida pelo Estado de Rondônia corresponde a somente 4,10% da Receita Líquida Real do Estado, sendo que a Lei 9.496/97 estabelece a possibilidade de comprometimento de até 13%. Dessa forma, não pode o Estado de Rondônia alegar que os valores mensais pagos à União comprometem a sua gestão fiscal, e nem mesmo que esta seria favorecida pelo inadimplemento pleiteado, se considerados todos os valores disponibilizados pelo Governo Federal para o enfrentamento da situação de calamidade”.

Mas não é só. Segundo a defesa, o Ministério da Fazenda fez uma análise do impacto que o não pagamento da dívida causaria ao futuro Governo e chegou ao montante de R$ 180 milhões por ano mais juros, somente com as retenções imediatas. “Conforme observado pela Secretaria do Tesouro Nacional na Nota n° 119/2014 COAFI/SURIN/STN/MF-DF, a manutenção da suspensão deferida irá implicar a constituição de pendência da ordem de R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais) ao ano (em valores de julho de 2014), mais encargos por inadimplemento, transferindo pesado esforço fiscal para a proxima administração”.

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