Rondônia, 17 de novembro de 2024
Geral

Mesmo com aumento de casos e mortes por Coronavírus, Governo cede para igrejas e restaurantes

Dois dias após registrar mais de 4 mil mortes causadas pelo Coronavírus, o Governo de Rondônia decidiu ceder a pressão de igrejas, principalmente as evangélicas e permitiu a abertura de templos nos finais de semana, segundo o novo decreto, de número 25.940, publicado na noite de terça-feira (30). Um outro, dita regras especiais para o próximo final de semana, permitindo que também restaurantes abram até 21 horas do feriado de sexta-feira (2) e no mesmo horário no sábado (3). As empresas que vendam ovos de Páscoa também foram beneficiadas, podendo ficar abertas até 21 horas do domingo.

Segundo o decreto 25.940 as atividades religiosas passam a ser liberadas também aos finais de semana, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% (trinta por cento) para Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia. A capacidade será aumentada em 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para a Fase 3.

Já no outro decreto, o 25.941, o governador Marcos Rocha permitiu o funcionamento de restaurantes, “no período alusivo à Páscoa, com a abertura parcial do comércio”.

Assim, ficam permitidas na próxima sexta-feira e no sábado, em todos os municípios do Estado, restaurantes e lanchonetes, até as 21 horas, com a limitação de 30% da capacidade.

Já entre a sexta-feira e o domingo, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates até as 21 horas, com limitação de 30%.

Ainda segundo o decreto, as galerias, shopping centers e centros comerciais somente funcionarão com as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates, durante o período.

VEJA COMO FICARAM AS REGRAS COM A ALTERAÇÃO DO DECRETO 25.940

DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

Ficam permitidas as seguintes atividades de 6 horas de segunda-feira às 21 horas de sexta-feira:

Foi mantida a mesma redação do decreto anterior, ou seja, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, no período das 21 horas às 6 horas de segunda-feira a sexta-feira.

São exceções as seguintes atividades e serviços:

• serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
• serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
• circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
• deslocamento dos profissionais de imprensa;
• circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
• deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I;
• mototaxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas neste parágrafo e
• atividades essenciais que tenham operação em turno de 24h terão seu quadro de funcionários limitado a 30% do seu efetivo, no período entre às 21h e 6h.

FINAIS DE SEMANAS

Fica determinada a restrição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, no período de 21 horas de sexta-feira às 6 horas de segunda-feira, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.
São exceções as seguintes atividades e serviços:

• supermercados, açougues, padarias e congêneres, respeitando a capacidade máxima permitida de 30% (trinta por cento), sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle;
• borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;
• circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
• deslocamento dos profissionais de imprensa;
• serviços funerários;
• transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
• mototáxis;
• hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
• farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
• atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% (trinta por cento) para Fase 1; 50% (cinquenta por cento) para Fase 2; e 70% (setenta por cento) para a Fase 3, (Redação dada pelo Decreto n°25.940, de 25 de março de 2021);
• restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
• serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery;
• atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
• indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;
• feiras livres e
• lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças, podendo realizar assistência externa, sendo dispensado o atendimento presencial no estabelecimento.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Estudante rondoniense conquista medalha de prata no taekwondo durante Jogos da Juventude 2024

Márcio Nogueira lamenta recusa de seu adversário em participar de debate

Exames de rotina são essenciais para prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida

Portal jurídico nacional revela pesquisa e aponta ampla vantagem de Márcio Nogueira na disputa pela OAB-RO