Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

MESMO SEM RECONHECIMENTO DA FECOMÉRCIO, FERIADO DO DIA DO EVANGÉLICO PERMANECE LEGAL

O comércio e serviços públicos de Rondônia devem fechar as portas na próxima quarta feira, dedicado pela Lei 1026/2001 aos evangélicos. A normal, aprovada pela Assembléia e sancionada pelo ex-governador José Bianco é questionada pela entidade de terceiro grau ligada a Fecomércio, a CNC e mesmo com parecer favorável da Procuradoria da República, ainda não tem resultado de sua argüição de inconstitucionalidade, levantada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, o feriado permanece na legalidade.

No ano passado, a Fecomércio pressionou até mesmo extinta Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência e o Ministério Público do Trabalho, mas foi alertada pelo procurador-chefe, Ailton Vieira dos Santos, que o questionamento deveria ser feito ao STF pela CNC.

A Fecomércio incitou a CNC, que em agosto do ano passado impetrou com a ADIN 3940 no STF, para suspender a eficácia da Lei , alegando que a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do Estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.

Na ação, a CNC sustenta que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria.”. Na análise preliminar, o relator, ministro Cezar Peluso considerou o assunto relevante e que deveria ser decidido pelo próprio plenário e por isso, não concedeu liminar.

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