MESMO SEM RECONHECIMENTO DA FECOMÉRCIO, FERIADO DO DIA DO EVANGÉLICO PERMANECE LEGAL
O comércio e serviços públicos de Rondônia devem fechar as portas na próxima quarta feira, dedicado pela Lei 1026/2001 aos evangélicos. A normal, aprovada pela Assembléia e sancionada pelo ex-governador José Bianco é questionada pela entidade de terceiro grau ligada a Fecomércio, a CNC e mesmo com parecer favorável da Procuradoria da República, ainda não tem resultado de sua argüição de inconstitucionalidade, levantada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, o feriado permanece na legalidade.
No ano passado, a Fecomércio pressionou até mesmo extinta Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência e o Ministério Público do Trabalho, mas foi alertada pelo procurador-chefe, Ailton Vieira dos Santos, que o questionamento deveria ser feito ao STF pela CNC.
A Fecomércio incitou a CNC, que em agosto do ano passado impetrou com a ADIN 3940 no STF, para suspender a eficácia da Lei , alegando que a criação do feriado passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio do Estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.
Na ação, a CNC sustenta que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria.. Na análise preliminar, o relator, ministro Cezar Peluso considerou o assunto relevante e que deveria ser decidido pelo próprio plenário e por isso, não concedeu liminar.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes