Rondônia, 26 de fevereiro de 2026
Geral

Ministério Público combate nepotismo em Nova Brasilândia

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, expediu recomendação ao Prefeito daquele Município para que determine a imediata exoneração de uma servidora efetiva casada com o Secretário Municipal de Saúde, de função gratificada que exerce como chefe de seção na Secretaria Municipal de Saúde.



O Promotor de Justiça informa, ainda, que a não observância da recomendação implicará o ajuizamento de ação civil pública contra os envolvidos. Ele explica que Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que constitui violação à Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
O integrante do Ministério Público também recomenda ao chefe do Executivo instaurar procedimento para apurar a existência de casos semelhantes ao da servidora no Poder Executivo de Nova Brasilândia, sendo feitas, se for o caso, as devidas exonerações.

O Promotor de Justiça informa, ainda, que a não observância da recomendação implicará o ajuizamento de ação civil pública contra os envolvidos. Ele explica que Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal estabelece que constitui violação à Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

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