MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO IMPEDE QUE OPERÁRIOS VOLTEM AO AQUARIUS RESIDENCE
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia fixou em R$ 200 mil a multa que a empresa Aquárius Construtura e Incorporadora e Administradora de Bens Ltda terá de pagar, por dia em que se constate trabalho irregular na obra de construção do edifício Aquárius Residence e mais R$ 5 mil por trabalhador, em caso do não pagamento de salários aos operários pelo período em que durar a interdição da obra.
Outra obrigação assumida pela Aquárius Construtora é garantir aos seus operários o pagamento dos salários como se estivessem em efetivo exercício, até o retorno ao trabalho, que deverá ocorrer somente após vistoria e emissão de laudos técnicos pelos órgãos que determinaram a interdição: Corpo de Bombeiros; Defesa Civil; SEMFAZ (Secretaria Municipal de Fazenda); Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RO) e pela autoridade em matéria de meio ambiente de trabalho Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, atestando a higidez do meio ambiente laboral.
De acordo ainda com o TAC firmado perante o MPT em Rondônia, apenas estão autorizados a trabalhar na obra embargada o pessoal técnico devidamente autorizado pelos órgãos competentes de fiscalização, destacando-se o CREA-RO e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de laudo técnico de recuperação e relação dos trabalhadores que irão executar os serviços.
Outra obrigação assumida pela Aquárius Construtora é garantir aos seus operários o pagamento dos salários como se estivessem em efetivo exercício, até o retorno ao trabalho, que deverá ocorrer somente após vistoria e emissão de laudos técnicos pelos órgãos que determinaram a interdição: Corpo de Bombeiros; Defesa Civil; SEMFAZ (Secretaria Municipal de Fazenda); Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RO) e pela autoridade em matéria de meio ambiente de trabalho Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, atestando a higidez do meio ambiente laboral.
O Ministério Público do Trabalho, bem como o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes, acompanharão o fiel cumprimento da obrigação decorrente do TAC firmado pela Construtura com o MPT em Rondônia. No caso de da inobservância do pacto firmado ensejará a execução extra-judicial pela empresa que constrói o edifício residencial.
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