Ministério Público do Trabalho requer embargo da obra de Jirau
O Ministério Público do Trabalho emendou a inicial da Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Porto velho, requerendo que a Justiça do Trabalho determine à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/RO que formalize embargo da obra da UHE de Jirau.
O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho, esclareceu que a Norma Regulamentadora n. 18 discorre que nos casos em que o empregador mantem alojados trabalhadores, há a necessidade de se manter patamares mínimos para a condução de uma obra. Partindo-se dessa premissa, é imprescindível que a área de vivência seja restaurada dentro dos parâmetros estabelecidos pela Norma, para que a empresa possa retornar à produção especificamente, dentro dos padrões anteriormente ao evento, afirma a Inspeção.
Ficou constatado pela auditoria que boa parte dos alojamentos, a totalidade da área de lazer, lavanderia, farmácia e agência bancária da margem direita foram destruídos pelo fogo, diz o Relatório de Inspeção, acrescentando que ao término reuniram-se os auditores-fiscais do trabalho, representantes do Sindicato dos trabalhadores e do empregador, objetivando esclarecer em que momento a obra poderá retornar à normalidade.
O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho, esclareceu que a Norma Regulamentadora n. 18 discorre que nos casos em que o empregador mantem alojados trabalhadores, há a necessidade de se manter patamares mínimos para a condução de uma obra. Partindo-se dessa premissa, é imprescindível que a área de vivência seja restaurada dentro dos parâmetros estabelecidos pela Norma, para que a empresa possa retornar à produção especificamente, dentro dos padrões anteriormente ao evento, afirma a Inspeção.
O relatório da SRTE juntado à petição do Ministério Público, afirma que a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Mtb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
Para o MPT as áreas de convivência destruídas e consequentemente o canteiro de obras da usina de Jirau não dispõe das condições necessárias a ingresso e permanência dos trabalhadores.
Os auditores-fiscais do trabalho, a despeito de terem elaborado relatório cujo conteúdo conclusivo pressupõe o embargo da obra da UHE de Jirau, não lavraram o pertinente termo de embargo, afirma o Ministério Público do Trabalho, razão pela qual o órgão ministerial veio a juízo postular o embargo da oba
O processo n. 0000268-50.2011.5.14.0003 está para apreciação do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
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