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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Geral

Ministério Público Eleitoral entra com representações por derrame de santinhos na capital

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do MP/RO

Os quatro promotores Eleitorais do MPE que atuam na capital ajuizaram mais de 80 representações eleitorais contra candidatos e partidos diversos em razão de ter sido identificado significativo derrame de santinhos na madrugada do último domingo (6), data do 1º turno das eleições municipais.

Os pedidos foram embasados a partir de relatório técnico enviado pela Coordenadoria de Segurança das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas equipes realizaram fiscalização e limpeza nos arredores dos locais de votação do município de Porto Velho, com uma força tarefa que contou com aproximadamente 100 pessoas.

De acordo com os art. 19, § 7º, 8º e 8º-A da Resolução TSE n. 23.610/2019, “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.”

O valor da multa para cada local onde foram encontradas amostras de santinho nas imediações dos locais de votação pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00

Ao cumprir seu papel fiscalizador, o Ministério Público Eleitoral segue vigilante para assegurar que não haja desequilíbrio no pleito eleitoral, bem como haja a devida responsabilização em caso de violação das regras pelos candidatos e partidos.

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