Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Ministério Público Eleitoral recomenda a prefeito respeitar prazo para nomeação de concursados

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação ao prefeito de Seringueiras para que não nomeie candidatos aprovados em teste seletivo simplificado ou concurso público que não tenha sido homologado até a data de 7 de julho de 2012, por se tratar de conduta vedada ao agente público eleitoral, sob pena de suspensão imediata da conduta não permitida e de multa variável entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Laila de Oliveira Cunha, da Comarca de São Miguel do Guaporé, com base na Lei 9.504/97, em seu artigo 73, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.370, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece, em seu artigo 50, que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 7 de julho de 2012, até data da posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.

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