Ministério Público Federal quer aumentar indenização à índios Karitiana
Em dois recursos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal quer aumentar o valor da indenização devida à comunidade indígena Karitiana, em Rondônia. A condenação foi atribuída a dois cidadãos acusados de ludibriar os habitantes da aldeia a permitirem coleta de sangue sob promessa de receberem ajuda humanitária, quando na verdade, o material seria utilizado em pesquisas genéticas. Apesar de a ação civil pública pedir a indenização de R$ 500 mil reais pelos danos morais causados aos índios, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estipulou o valor de R$ 50 mil reais para cada réu.
Nos recursos, o MPF quer a fixação correta do valor a ser pago como indenização pelo dano moral causado, passando de R$ 50 mil reais para cada réu ao valor de R$ 500 mil reais, a ser suportado solidariamente por ambos pesquisadores.
Segundo ele, o acórdão reconheceu que houve grave violação à comunidade Karitiana, mas deixou de levar em conta que a coleta indevida de sangue é algo que atinge a alma, dignidade, os costumes e a cultura dos indígenas. Além disso, os recursos enfatizam que o valor da indenização foi calculado com base nas condições de pagamento dos réus, sendo que o correto seria o cálculo de acordo com a extensão do dano. O fato de os índios da comunidade indígena Karitiana terem sido enganados demonstra o total desprezo dos condenados para com a etnia, o que demonstra sua atitude preconceituosa e torpe, defende o procurador. Serra Azul ainda ressalta que um dos réus é médico graduado com mestrado e doutorado e, pelo fato de ter sido convidado para participar como consultor de programa do Discovery Channel sobre a lenda do Maqponguari, demonstra não ser apenas um mero professor universitário, mas sim pessoa de muitos contatos, inclusive no meio televisivo.
Nos recursos, o MPF quer a fixação correta do valor a ser pago como indenização pelo dano moral causado, passando de R$ 50 mil reais para cada réu ao valor de R$ 500 mil reais, a ser suportado solidariamente por ambos pesquisadores.
Relembre o caso - Hilton Pereira da Silva e Denise da Silva Hallak foram autorizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) a entrar na aldeia dos Karitiana para produzirem documentário sobre as lendas do grupo. Mas, durante a visita, realizada em 1996, eles recolheram amostras de sangue dos índios sem qualquer autorização da Funai, prometendo-lhes doação de medicamentos e realização de exames laboratoriais para detecção de doenças que assolavam os indígenas. O material biológico, de acordo com o MPF, é valorizado no âmbito da biopirataria.
Por causa da coleta, a Procuradoria da República em Rondônia (PR/RO) ajuizou uma ação civil pública em 2002 e pediu que os réus pagassem indenização por dano moral aos Karitiana no valor de 500 mil reais. O Ministério Público ainda solicitou que os dois fossem impedidos de praticar qualquer ato relacionado ao material biológico da tribo sem autorização expressa da Funai e da própria comunidade.
A 5.ª Turma do TRF1 atendeu ao pedido do MPF, porém, fixou a indenização devida à comunidade indígena em R$ 50 mil reais para cada acusado, valor que o MPF pretende majorar para R$ 500 mil reais nos recursos ajuizados no STJ e STF.
Processo nº: 0004017-65.2002.4.01.4100
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