Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

Ministério Público não pode questionar contrato de honorários advocatícios, decide Justiça de Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou nesta terça-feira uma apelação em Ação Civil Pública ingressada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que havia sido liminarmente extinta no juízo de origem. O objeto da ação civil pública era a redução de honorários advocatícios pactuados entre advogado e cliente no percentual de 30% do resultado da ação, exclusivamente em caso de êxito na demanda.

O MP/RO e o MPF alegavam que os clientes eram hipossuficientes (ribeirinhos atingidos pela construção da usina hidrelétrica no Rio Madeira) e que os 30% seriam, na ótica do MP, abusivos. A ação foi liminarmente rejeitada pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Porto Velho, Osny Claro de Oliveira Junior, que indeferiu a petição inicial sob fundamento de que “os interesses envolvidos na causa em exame possuem cunho eminentemente patrimonial, ou seja, são disponíveis” e que, por tal motivo, “não está caracterizado qualquer interesse ou direito difuso ou coletivo albergável por ação ministerial” (Proc. n° 0022812-30.2012.8.22.0001, publ. DJe/RO 19.12.2012).

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça foi unânime em manter a declaração de ilegitimidade, sob a relatoria do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que em seu voto decidiu tratar-se de interesses individuais e disponíveis, e que se as partes eram hipossuficientes, tinham a opção de procurar a Defensoria Pública, mas voluntariamente preferiram constituir advogado próprio, o que afastaria qualquer legitimidade do MP para questionar o percentual acordado.

Fizeram sustentação oral pelos advogados requeridos o ex-presidente da OAB, Hélio Vieira da Costa, defendendo não só a ilegitimidade do Ministério Público como também, a legalidade do percentual contratado, já que o Código de Ética em momento algum tabelou os honorários nos contratos de risco. Hélio Vieira questionou que, se o MP estava tão interessado em defender os ribeirinhos atingidos pelas barragens, deveria então ter acionado contra a usina hidrelétrica que causou o dano, e não contra os advogados que defenderam as famílias e obtiveram êxito na demanda.

Marcaram presença em apoio aos demandados vários advogados da capital e do interior, além de um representante da OAB/RO.

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