Rondônia, 20 de março de 2025
Geral

Motorista é condenado a indenizar em mais de R$ 100 mil mãe de pedreiro morto em acidente de trânsito

Decisão da 9ª Vara Cível da comarca de Porto Velho julgou parcialmente procedente pedido inicial e condenou condutor que causou acidente a pagar a quantia de cem mil reais por danos morais, e cinco mil reais de indenização por danos materiais à mãe de motociclista, morto em agosto de 2012, em decorrência de acidente.


A defesa contestou, com o argumento de que a perícia juntada pela autora era superficial e falha, por não oferecer elementos necessários para apurar de quem foi a culpa do acidente. Disse ainda que o perito deixou de apontar a velocidade em que a vítima trafegava, entre outros pontos argumentados.

Segundo a decisão do juiz de Direito Rinaldo Forti, os documentos demonstram que de fato houve o acidente que culminou com a morte de Maxwel, e restou comprovado nos autos o comportamento culposo do réu. “O requerido afirma não haver no laudo menção ao regular funcionamento do farol da moto. No entanto, em momento algum sustenta que a moto trafegava com os faróis apagados. Argumenta que o perito não identifica o tipo da via, tampouco a velocidade desenvolvida pela moto. Contudo, não ousa negar a preferência da vítima no cruzamento ou dizer que ela conduzia em excesso de velocidade”, explica o magistrado. Para Forti, a prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro deveria ser apresentada pelo réu, que não a fez.

A defesa contestou, com o argumento de que a perícia juntada pela autora era superficial e falha, por não oferecer elementos necessários para apurar de quem foi a culpa do acidente. Disse ainda que o perito deixou de apontar a velocidade em que a vítima trafegava, entre outros pontos argumentados.

Segundo a decisão do juiz de Direito Rinaldo Forti, os documentos demonstram que de fato houve o acidente que culminou com a morte de Maxwel, e restou comprovado nos autos o comportamento culposo do réu. “O requerido afirma não haver no laudo menção ao regular funcionamento do farol da moto. No entanto, em momento algum sustenta que a moto trafegava com os faróis apagados. Argumenta que o perito não identifica o tipo da via, tampouco a velocidade desenvolvida pela moto. Contudo, não ousa negar a preferência da vítima no cruzamento ou dizer que ela conduzia em excesso de velocidade”, explica o magistrado. Para Forti, a prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro deveria ser apresentada pelo réu, que não a fez.

Pensão

A autora postulou o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a mil reais. Há provas de que o filho da autora exercia atividade remunerada e recebia o valor postulado no processo. Entretanto, Maria José não comprovou a dependência econômica em relação à vítima, e isso causou a negativa do pedido.

Processo: 0000205-86.2013.8.22.0001

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