Rondônia, 15 de março de 2026
Geral

Motorista é condenado a indenizar em mais de R$ 100 mil mãe de pedreiro morto em acidente de trânsito

Decisão da 9ª Vara Cível da comarca de Porto Velho julgou parcialmente procedente pedido inicial e condenou condutor que causou acidente a pagar a quantia de cem mil reais por danos morais, e cinco mil reais de indenização por danos materiais à mãe de motociclista, morto em agosto de 2012, em decorrência de acidente.


A defesa contestou, com o argumento de que a perícia juntada pela autora era superficial e falha, por não oferecer elementos necessários para apurar de quem foi a culpa do acidente. Disse ainda que o perito deixou de apontar a velocidade em que a vítima trafegava, entre outros pontos argumentados.

Segundo a decisão do juiz de Direito Rinaldo Forti, os documentos demonstram que de fato houve o acidente que culminou com a morte de Maxwel, e restou comprovado nos autos o comportamento culposo do réu. “O requerido afirma não haver no laudo menção ao regular funcionamento do farol da moto. No entanto, em momento algum sustenta que a moto trafegava com os faróis apagados. Argumenta que o perito não identifica o tipo da via, tampouco a velocidade desenvolvida pela moto. Contudo, não ousa negar a preferência da vítima no cruzamento ou dizer que ela conduzia em excesso de velocidade”, explica o magistrado. Para Forti, a prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro deveria ser apresentada pelo réu, que não a fez.

A defesa contestou, com o argumento de que a perícia juntada pela autora era superficial e falha, por não oferecer elementos necessários para apurar de quem foi a culpa do acidente. Disse ainda que o perito deixou de apontar a velocidade em que a vítima trafegava, entre outros pontos argumentados.

Segundo a decisão do juiz de Direito Rinaldo Forti, os documentos demonstram que de fato houve o acidente que culminou com a morte de Maxwel, e restou comprovado nos autos o comportamento culposo do réu. “O requerido afirma não haver no laudo menção ao regular funcionamento do farol da moto. No entanto, em momento algum sustenta que a moto trafegava com os faróis apagados. Argumenta que o perito não identifica o tipo da via, tampouco a velocidade desenvolvida pela moto. Contudo, não ousa negar a preferência da vítima no cruzamento ou dizer que ela conduzia em excesso de velocidade”, explica o magistrado. Para Forti, a prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro deveria ser apresentada pelo réu, que não a fez.

Pensão

A autora postulou o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a mil reais. Há provas de que o filho da autora exercia atividade remunerada e recebia o valor postulado no processo. Entretanto, Maria José não comprovou a dependência econômica em relação à vítima, e isso causou a negativa do pedido.

Processo: 0000205-86.2013.8.22.0001

SIGA-NOS NO

Veja Também

Fiscalização ambiental começa a retirar outdoors irregulares em áreas públicas da capital

Prefeitura informa ao Tribunal de Contas que Sistemma assumirá coleta de lixo em Porto Velho sem alteração de preço por até 12 meses

Turismo da pesca de Rondônia ganha destaque em fórum nacional durante maior feira do setor na América Latina

Jovem morre e outro fica ferido em ataque a tiros próximo a escola na zona norte da capital